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Conjunto de documentos para criação de um
FUNDO UNIVERSITÁRIO
DE APOIO AO ESTUDANTE
- FUAE -
APRESENTAÇÃO
A Lobo & Associados Consultoria
disponibilizou ao Instituto Lobo para o Desenvolvimento da Educação, da
Ciência e da Tecnologia, para aquisição pelas IES, o conjunto dos
principais documentos pertinentes à criação e organização de um modelo
de
FUNDO UNIVERSITÁRIO DE APOIO AO ESTUDANTE,
de modo a permitir a implantação pelas Instituições de Ensino Superior
(IES) de um sistema de concessão de BOLSAS DE ESTUDO RESTITUÍVEIS aos
alunos ingressantes, para que as IES possam ampliar suas ações
educativas e sociais, habilitando mais estudantes a cursar o ensino
superior e viabilizando a utilização de vagas ociosas sem criar o
problema interno de tratamento desigual entre os estudantes, tornando-se
uma forte ferramenta de atração de alunos, ou de negociação com
inadimplentes.
Antes mesmo de iniciar a descrição dos principais procedimentos
que deverão ser adotados para a implantação do FUAE, é imperioso que
alguns esclarecimentos sejam feitos de modo a justificar as razões pelas
quais algumas medidas foram adotadas na elaboração do Regulamento e no
Contrato de Mútuo do FUAE.
Os modelos dos documentos tiveram como base de formulação as orientações
oriundas de pesquisa com outras IES, que já implantaram sistemas
semelhantes e modelos de contrato com objetivo similar.
Diante dos principais objetivos a serem atingidos com a implantação do
FUAE, é preciso elencar as prioridades que acabaram por influir nos
aspectos jurídicos, e mesmo estruturais, do Regulamento e do Contrato
acima citados.
Muitos programas de bolsas existem, existiram e existirão no Brasil e em
outros países, que variam de acordo com os objetivos de criação e
manutenção das instituições que os fundam, mas especialmente no Brasil,
é conhecida a dificuldade, seja do setor estatal, ou do setor privado,
de resgatar os valores relativos a empréstimos, créditos e adiantamentos
para subsidiar o estudo de ensino superior de estudantes com dificuldade
financeira, dificuldade que cresce vertiginosamente quando o sistema
prevê o início da restituição, após o período de carência, com o aluno
já diplomado.
O Governo Federal mantém há anos programas de crédito educativo que,
sob diferentes denominações, teve a mesma dificuldade em combater a
inadimplência do sistema e, finalmente, em seu atual FIES, até em
conseguir aplicar seus recursos diante da ausência de candidatos capazes
de atender às exigências de garantia.
O crescimento do número de alunos por meio do uso de vagas não
preenchidas, onde o custo incremental das carteiras vazias fosse
coberto, e de forma importante para o orçamento institucional, no caso
do FUAE é alcançado pelo recebimento da parte complementar da
mensalidade por alunos que, socialmente desfavorecidos, jamais teriam
condições de alcançar o ensino superior privado, sem um Projeto dessa
natureza.
Assim, atende-se a um requisito importantíssimo de
responsabilidade social da Instituição e de sua Mantenedora e se abre
outra frente de atração de estudantes e combate à evasão.
Portanto, não adianta elaborar verdadeiras peças jurídicas, que cercam a
Instituição de todas as garantias possíveis de recebimento dos débitos
concedidos a esses alunos, como por exemplo, a previsão de emissão de
títulos de crédito, fiança bancária e outros possíveis, e já conhecidos,
buscando a possibilidade de medidas judiciais executivas, ou mesmo mais
céleres, que diminuíssem o tempo de cobrança e aumentassem a chance de
recuperação desse passivo, e não ter candidatos aptos a atender a esses
requisitos.
Dessa forma, se de um lado o apoio jurídico tende a engessar e endurecer
os procedimentos de concessão e ressarcimento da bolsa, por outro, a
experiência em gestão aconselha que sejam criados mecanismos de
flexibilização que possibilitem a adaptação da IES à realidade de sua
clientela. E assim foi feito no FUAE.
Muitos procedimentos relativos às garantias do FUAE possuem artigos que
delegam à Instituição o poder de diminuir as exigências, mas
privilegiando quem as atende e, praticamente, todas as decisões
relativas aos critérios, dentre eles as prioridades de concessão,
percentuais da bolsa, cursos, períodos e perfil dos contemplados, são de
livre arbítrio da IES e de sua Mantenedora.
A IES não deve, entretanto, deixar de adaptar os modelos e
procedimentos às características institucionais, e utilizar a abertura
existente nos regulamentos para proceder às mudanças que se façam
necessárias ao longo do percurso e do próprio desenvolvimento do FUAE e
da Instituição.
Os documentos que compõem o CD-ROM do FUAE são:
1. O modelo do “REGULAMENTO DO FUAE”
2. O modelo do “CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULAS DE CONSOLIDAÇÃO DE
DÉBITO, FORMA DE RESTITUIÇÃO AO FUAE E DEMAIS AVENÇAS PARA CONCESSÃO DE
BOLSA DE ESTUDO RESTITUÍVEL PARA FINS EXCLUSIVOS DE CUSTEIO DE CURSOS
SUPERIORES DA IES”
3. O modelo do “TERMO DE ADITAMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO
COM CLÁUSULAS DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO, FORMA DE RESTITUIÇÃO AO FUAE E
DEMAIS AVENÇAS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO RESTITUÍVEL PARA FINS
EXCLUSIVOS DE CUSTEIO DE CURSOS SUPERIORES DA IES”
4. O modelo do “REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO” e
5. As “ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO
FUAE”.
Com a cessão dos direitos autorais do FUAE ao Instituto Lobo - que
passou a poder cobrar um preço substancialmente menor pelo material do
que o montante que seria gasto por IES para criar programa semelhante -
a Lobo & Associados criou um mecanismo de arrecadação de fundos para
financiar as pesquisas realizadas em ensino superior pelo Instituto
Lobo, e, sobretudo, de viabilização do aumento do número de estudantes
no ensino superior brasileiro e da viabilidade de vários cursos das IES
privadas.
Profª Maria Beatriz Lobo
Vice-presidente do Instituto Lobo
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