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Conjunto de documentos para criação de um

FUNDO UNIVERSITÁRIO DE APOIO AO ESTUDANTE

- FUAE -

APRESENTAÇÃO

        A Lobo & Associados Consultoria disponibilizou ao Instituto Lobo para o Desenvolvimento da Educação, da Ciência e da Tecnologia, para aquisição pelas IES, o conjunto dos principais documentos pertinentes à criação e organização de um modelo de FUNDO UNIVERSITÁRIO DE APOIO AO ESTUDANTE, de modo a permitir a implantação pelas Instituições de Ensino Superior (IES) de um sistema de concessão de BOLSAS DE ESTUDO RESTITUÍVEIS aos alunos ingressantes, para que as IES possam ampliar suas ações educativas e sociais, habilitando mais estudantes a cursar o ensino superior e viabilizando a utilização de vagas ociosas sem criar o problema interno de tratamento desigual entre os estudantes, tornando-se uma forte ferramenta de atração de alunos, ou de negociação com inadimplentes.

         Antes mesmo de iniciar a descrição dos principais procedimentos que deverão ser adotados para a implantação do FUAE, é imperioso que alguns esclarecimentos sejam feitos de modo a justificar as razões pelas quais algumas medidas foram adotadas na elaboração do Regulamento e no Contrato de Mútuo do FUAE.

Os modelos dos documentos tiveram como base de formulação as orientações oriundas de pesquisa com outras IES, que já implantaram sistemas semelhantes e modelos de contrato com objetivo similar.

Diante dos principais objetivos a serem atingidos com a implantação do FUAE, é preciso elencar as prioridades que acabaram por influir nos aspectos jurídicos, e mesmo estruturais, do Regulamento e do Contrato acima citados.

Muitos programas de bolsas existem, existiram e existirão no Brasil e em outros países, que variam de acordo com os objetivos de criação e manutenção das instituições que os fundam, mas especialmente no Brasil, é conhecida a dificuldade, seja do setor estatal, ou do setor privado, de resgatar os valores relativos a empréstimos, créditos e adiantamentos para subsidiar o estudo de ensino superior de estudantes com dificuldade financeira, dificuldade que cresce vertiginosamente quando o sistema prevê o início da restituição, após o período de carência, com o aluno já diplomado.

 O Governo Federal mantém há anos programas de crédito educativo que, sob diferentes denominações, teve a mesma dificuldade em combater a inadimplência do sistema e, finalmente, em seu atual FIES, até em conseguir aplicar seus recursos diante da ausência de candidatos capazes de atender às exigências de garantia.

         O crescimento do número de alunos por meio do uso de vagas não preenchidas, onde o custo incremental das carteiras vazias fosse coberto, e de forma importante para o orçamento institucional, no caso do FUAE é alcançado pelo recebimento da parte complementar da mensalidade por alunos que, socialmente desfavorecidos, jamais teriam condições de alcançar o ensino superior privado, sem um Projeto dessa natureza.

         Assim, atende-se a um requisito importantíssimo de responsabilidade social da Instituição e de sua Mantenedora e se abre outra frente de atração de estudantes e combate à evasão.

Portanto, não adianta elaborar verdadeiras peças jurídicas, que cercam a Instituição de todas as garantias possíveis de recebimento dos débitos concedidos a esses alunos, como por exemplo, a previsão de emissão de títulos de crédito, fiança bancária e outros possíveis, e já conhecidos, buscando a possibilidade de medidas judiciais executivas, ou mesmo mais céleres, que diminuíssem o tempo de cobrança e aumentassem a chance de recuperação desse passivo, e não ter candidatos aptos a atender a esses requisitos.

Dessa forma, se de um lado o apoio jurídico tende a engessar e endurecer os procedimentos de concessão e ressarcimento da bolsa, por outro, a experiência em gestão aconselha que sejam criados mecanismos de flexibilização que possibilitem a adaptação da IES à realidade de sua clientela. E assim foi feito no FUAE.

Muitos procedimentos relativos às garantias do FUAE possuem artigos que delegam à Instituição o poder de diminuir as exigências, mas privilegiando quem as atende e, praticamente, todas as decisões relativas aos critérios, dentre eles as prioridades de concessão, percentuais da bolsa, cursos, períodos e perfil dos contemplados, são de livre arbítrio da IES e de sua Mantenedora.

         A IES não deve, entretanto, deixar de adaptar os modelos e procedimentos às características institucionais, e utilizar a abertura existente nos regulamentos para proceder às mudanças que se façam necessárias ao longo do percurso e do próprio desenvolvimento do FUAE e da Instituição.

             Os documentos que compõem o CD-ROM do FUAE são:

1. O modelo do “REGULAMENTO DO FUAE”

2. O modelo do “CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULAS DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO, FORMA DE RESTITUIÇÃO AO FUAE E DEMAIS AVENÇAS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO RESTITUÍVEL PARA FINS EXCLUSIVOS DE CUSTEIO DE CURSOS SUPERIORES DA IES”

3.  O modelo do “TERMO DE ADITAMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULAS DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO, FORMA DE RESTITUIÇÃO AO FUAE E DEMAIS AVENÇAS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO RESTITUÍVEL PARA FINS EXCLUSIVOS DE CUSTEIO DE CURSOS SUPERIORES DA IES”

4. O modelo do “REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO”  e

5. As “ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO FUAE”.

 

Com a cessão dos direitos autorais do FUAE ao Instituto Lobo - que passou a poder cobrar um preço substancialmente menor pelo material do que o montante que seria gasto por IES para criar programa semelhante - a Lobo & Associados criou um mecanismo de arrecadação de fundos para financiar as pesquisas realizadas em ensino superior pelo Instituto Lobo, e, sobretudo, de viabilização do aumento do número de estudantes no ensino superior brasileiro e da viabilidade de vários cursos das IES privadas.

Profª Maria Beatriz Lobo

Vice-presidente do Instituto Lobo

 

Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (11) 4796 2811, ou envie uma mensagem loboea@loboeassociados.com.br

 

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